O que fazer quando a prestação de um Cliente do Bayport não é descontada pela sua entidade empregadora?

Para perceber melhor esta questão, refira-se ao número 3 dos Termos & Condições do Acordo de Crédito do Bayport: Pagamento do Crédito, estabelece que “O Cliente concorda que, alternativamente, nos casos de problemas operacionais de retenção na fonte ou na impossibilidade de as prestações fixadas serem de valor suficiente para quaisquer pagamentos suplementares, poderão ser pagos via Canal Electrónico, nomeadamente, carteira mPesa, na opção de pagamento a entidades, com o código Bayport 900127, ou através das Contas Bancárias indicadas na agência.” Isto significa que, é responsabilidade do Cliente efectuar o pagamento das prestações através dos meios indicados nos Termos & Condições do Acordo, sob pena de incorrer a atrasos no pagamento e em juros de mora.
Essas situações acontecem quando:
1. Se o desconto for feito via Gestor, o Cliente não desconta na entidade quando o agente de DAF (Direcção de Finanças da Entidade) não processa o respectivo desconto. Neste caso, Bayport informa o Cliente para proceder o devido pagamento nas contas previamente indicadas.
2. Se o desconto é feito via Sistafe, a prestação pode não ser descontada por vários motivos: acumulação de faltas do Cliente, falta de conformidade da folha de salário, transferência do funcionário, pedido de férias sem salário, óbito do funcionário, entre outros). Neste caso, Bayport recebe um relatório dos descontos das Finanças da Entidade, onde se constatam essas situações, Bayport de seguida entre em contacto com o Cliente para proceder com o devido pagamento nas contas previamente indicadas. Tratando-se de óbito, Bayport contacta a entidade e os familiares para solicitar a certidão de óbito para se accionar o seguro.

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